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A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, regulamenta o uso e o tratamento de informações pessoais, visando a proteção do consumidor.
Vigorando desde setembro de 2020, a Lei Nº 13.709/2018 criou regras e normas para o bom tratamento dos dados pessoais que são coletados em todo território nacional.
O objetivo é evitar que eles sejam comercializados ou utilizados de maneira inadequada pelos empreendimentos que os obtém e os armazenam em seus bancos de dados.
As companhias que prestam serviços de telecomunicações são diretamente afetadas por essa lei, uma vez que é comum a captação e tratamento de informações junto aos clientes.
Neste post apresentamos os principais impactos da LGPD e o que deve ser feito para que o seu negócio atenda à legislação sem correr riscos de multas e penalizações. Continue lendo e saiba mais a respeito!
As empresas de telecom atuam em diversos setores, tais como:
Para que suas operações estejam de acordo com as leis, as organizações do setor de telecomunicações precisam se adaptar a LGPD, para isso, devem solicitar ao público, quando da captação de dados:
As empresas devem pedir à todas as pessoas que já fazem parte do banco de dados e as que venham a ser cadastradas o seu consentimento para que as informações possam ser gravadas.
Os dados requeridos pelo atendente precisam estar de acordo com os objetivos que serão aplicados a partir deles.
Outro fato importante é que existem informações que são chamadas de dados sensíveis, nas quais a LGPD exige cuidados especiais com a sua utilização, tais como:
Essa permissão deverá ser formalizada através de meios escritos ou virtuais, precisando estar gravada em casos de solicitação das autoridades.
Outro ponto que as empresas precisam estar atentas é o armazenamento e segurança das informações. A proteção dos dados cadastrados contra uso indevido é fundamental.
Para isso, a empresa precisa garantir que possui tecnologia que assegure a indisponibilidade dos dados nos casos de tentativas de invasão eletrônica da sua plataforma.
Mais uma possibilidade que precisa ser prevista e atendida, diz respeito à organização e disponibilização dos dados para os titulares interessados.
Isso significa que é direito das pessoas realizar alterações ou excluir os seus cadastros armazenados por uma empresa.
Outro fato importante está no direito do indivíduo saber se as suas informações foram compartilhadas e quais organizações as detém, mesmo que tenha autorizado essa possibilidade.
Para que tudo corra de acordo com a LGPD e sem maiores problemas, o setor de telecom deve adotar soluções que atendam às exigências, destacando-se como modelo a ser seguido por outros segmentos.
A área de telecomunicações sempre foi conhecida por sua criatividade e capacidade em se aproximar dos potenciais clientes em todo o Brasil, no entanto, com a nova legislação alguns cuidados devem ser tomados.
O caminho é criar relacionamentos, utilizando a internet como canal de comunicação e tecnologias avançadas que apresentem novas possibilidades para que o usuário autorize o cadastramento dos seus dados e a companhia possa realizar o seu trabalho.
Focar na experiência do cliente e investir em novas tecnologias é a melhor opção para deixar a sua empresa em conformidade com as novas exigências legais.
Agora que você já sabe dos impactos da LGPD no cotidiano das empresas, conheça os nossos produtos que poderão auxiliar sua empresa na coleta e armazenamento das informações em conformidade com a exigência legal.
(imagens: divulgação)